FEDERAÇÃO PARANAENSE DE MONTANHISMO - FEPAM

REGIMENTO INTERNO

 

Artigo 1. A Diretoria irá se reunir todos mês, salvo impedimentos; os sócios serão previamente avisados das reuniões, para que possam apresentar assuntos para a pauta.

Artigo 2. As comunicações da Diretoria com os demais associados poderão ser feitas por correspondência normal enviada pelos correios ao endereço cadastrado de cada associado, ou por correio eletrônico, através de mensagem enviada ao endereço eletrônico cadastrado do associado.

Artigo 3. O sócio deve apresentar a carteirinha a cada atividade da FEPAM e também para usufruir quaisquer descontos.

 

Artigo 4. A Diretoria irá determinar o valor da anuidade das pessoas jurídicas que são as Associações que compõe a FEPAM, chamadas daqui para frente simplesmente ENTIDADES e também ira determinar o valor a jóia, bem como das demais taxas. Os valores das taxas serão publicados nos Informativos. Que são os seguintes:

a) Jóia para as ENTIDADES entrarem para FEPAM: R$200,00 (duzentos reais), isenta até 31/12/04;

b) anuidade devida pelas ENTIDADES que compõem a FEPAM: R$100,00 (cem  reais) .

c) a ENTIDADE ao entrar para FEPAM, irá pagar a anuidade integral nos primeiros seis meses do ano e 10% a menos por mês se ingressar no segundo semestre(ex: em julho paga 90% da anuidade,agosto 80%,setembro 70%, etc)  

d)Para se filiar a FEPAM a ENTIDADE deverá:

         -ser pessoa jurídica sem fins lucrativos

         -possuir legislação interna compatível com as normas e objetivos adotados pela FEPAM e pelo Conselho Superior de Desportos;

         -pagar as taxas estipuladas pela FEPAM

         -enviar para FEPAM (pessoalmente ou por correio) a ficha de filiação junto com Fotocópias dos Estatutos registrados, de acordo com a Lei Esportiva do País; fotocópia do registro de pessoa jurídica CNPJ; fotocópia da ata da última assembléia de eleição da diretoria e a relação da diretoria, com nomes, cargos e endereços particulares ou profissionais.

e)Para filiação de empresas com fins lucrativos(não tem direito a voto nas assembléias),com o objetivo de homologar seus cursos , montagem de muros ,treinamentos ,serviços  de guias ,e outras atividades que a FEPAM possa vir a credenciar ,homologar ou apoiar será necessário:

           -pagar as taxas estipuladas pela FEPAM(para 2004 serão as mesmas taxas pagas pelos Clubes)

           -enviar para FEPAM (pessoalmente ou por correio) a ficha de filiação junto com Fotocópias do Contrato Social; fotocópia do registro de pessoa jurídica CNPJ; relação de sócios e diretores, com nomes, cargos e endereços particulares ou profissionais;

            -o objeto social deve ser compatível com o tipo de atividade para a qual a empresa solicite homologação ou credenciamento da FEPAM.

f)Todos os serviços solicitados a FEPAM após a filiação (carteirinhas ,avaliações, homologações ,credenciamentos, vistorias,etc) serão pagos separadamente, não estando incluídos na taxa de filiação.

Artigo 5. Os sócios das ENTIDADES que pertencem a FEPAM serão considerados Federados se:

a) tiverem feito algum Curso de Iniciação ao Montanhismo (CIM) homologado pela FEPAM apresentando o respectivo certificado

b) respeitarem os critérios de conduta e ética estabelecidos pela FEPAM

c) sejam maiores de 18 (dezoito) anos. Os menores de 18(dezoito) anos terão que apresentar autorização assinada pelo responsável;

d) contribuírem com a semestralidade de R$15,00( quinze reais) ou anuidade de R$ 30,00(trinta reais), a serem cobradas pela ENTIDADE e repassadas a FEPAM(isento até 30/06/04).

Artigo 6. O interessado que quiser ser FEDERADO da FEPAM sem ter participado de um CIM reconhecido pela FEPAM, e demonstrar suficientes conhecimentos técnicos, será submetido a um teste prático e teórico a ser ministrado pelo Departamento Técnico da FEPAM ou pela entidade a que pertence, devidamente autorizada pela FEPAM.. A faculdade de que trata esse artigo tem validade até 31.12.2004.

Artigo 7. O FEDERADO que estiver com sua anuidade atrasada em até três meses ainda será considerado como FEDERADO. A partir deste prazo, perderá a condição de FEDERADO, devendo pagar nova jóia para reingressar na FEPAM.

 

Artigo 8. No credenciamento de competições oficiais será cobrada uma taxa de R$ 5,00 por atleta participante, federado ou não,a ser paga junto com a taxa de inscrição. Se o atleta não for federado poderá participar da competição  ,mas o seu resultado não contará pontos para o Ranking oficial.

Artigo 9. Excepcionalmente, em 2004 , os atletas participantes de competições oficiais serão considerados federados ,para o fim exclusivo da competição e pontuação no RANKING , mediante o pagamento da taxa cobrada na inscrição da competição,desde que pertençam a uma das ENTIDADES.

Artigo 10. Ao Diretor Técnico competem as atividades e decisões de caráter técnico, inclusive compor o corpo de guias, e ainda:

a) Organizar cursos, palestras e outras atividades que propiciem desenvolvimento técnico;

b) Selecionar instrutores para ministrar os cursos;

c) Elaborar ou verificar o material didático para os cursos, estabelecendo padrões curriculares mínimos para os mesmos,devidamente aprovados por toda diretoria;

d) Coordenar as atividades de levantamento e pesquisa realizadas pela FEPAM;

Artigo 11. Ao Diretor do Departamento de Competições compete toda atividade de competição promovida pela FEPAM.

Artigo 12. Ao Diretor de Meio Ambiente compete todos os assuntos relacionados a meio ambiente

Artigo 13. Para requerer a carteira da FEPAM basta fazer o processo de filiação e pagar a taxa extra de R$ 8,00.       

Artigo 14. O diretor do Departamento Técnico poderá ter como auxiliares um corpo de guias.

Artigo 15. O Corpo de Guias da FEPAM é composto pelos Guias de Montanha reconhecidos pela mesma, com suas anuidades em dia, que queiram participar e sejam convidados pelo Diretor Técnico.

Artigo 16.  Este regimento está de acordo com o Estatuto em vigor desta Federação.