CRIE UMA ASSOCIAÇÃO DE MONTANHISMO EM SUA CIDADE!

Com as informações contidas nesta página, você terá condições de fundar, sem a necessidade de intermediários (contadores ou despachantes) uma ASSOCIAÇÃO DE MONTANHISMO legalmente constituída, e com um custo muito baixo.

POR QUE FUNDAR UMA ASSOCIAÇÃO DE MONTANHISMO?

1- Para construir uma cultura, no desporto do MONTANHISMO do Estado do Paraná, de organização coletiva, atuante, moderna e profissional.
2- Porque a preservação dos locais de escalada, manutenção de trilhas e divulgação do esporte dependem do esforço coletivo dos praticantes.
3- Devido ao fato que a responsabilidade pelo desenvolvimento do MONTANHISMO, é de quem atua no meio, não devendo ser transferida para terceiros.
4- Criando uma Associação de MONTANHISMO, reunindo um grupo de pessoas interessadas no desenvolvimento do desporto sobre escalada, todas as iniciativas, propostas e projetos, terão mais força e poder em relação às iniciativas individuais.
5- Em uma associação de pessoas com os mesmos objetivos, o trabalho e o custo para o desenvolvimento de atividades é dividida, bem como os méritos deste trabalho.
6- Com a criação de uma Associação de MONTANHISMO, a representatividade junto aos poderes Públicos e Privados da "comunidade montanhística" da região sob jurisdição da Associação, estará garantida.
7- Uma Associação de MONTANHISMO legalmente constituída, tem a possibilidade de angariar recursos públicos e privados, que não estariam ao alcance de iniciativas individuais.
8- Só uma Entidade Esportiva legalmente constituída, filiada à Federação Paranaense de MONTANHISMO, tem poder para decidir e deliberar sobre o MONTANHISMO .

COMO FUNDAR A ASSOCIAÇÃO DE MONTANHISMO:

A - REUNIÃO INICIAL

1- Reunir as pessoas interessadas na fundação da Associação de MONTANHISMO, que tenham disponibilidade e interesse no desenvolvimento do MONTANHISMO, nas suas diversas disciplinas .
2- Discutir e aprovar o nome da Associação.

B - CRIAÇÃO DO ESTATUTO

3- Discutir e aprovar as regras básicas que serão seguidas pelos integrantes da Associação, ou seja, o ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO.
4- Neste Estatuto, por força de lei (artigos 128 e 129 do decreto 4.857 de 9/11/1939 e artigo 19 do Código Civil), obrigatoriamente deverá conter:

a) Denominação (nome da Associação) - art. 1º;
b) Os fins (qual a finalidade da Associação) - art. 3º;
c) A sede (endereço, que pode ser provisório) - art. 2º;
d) Tempo de duração previsto (geralmente indeterminado) - art. 5º;
e) O modo que será administrada e representada a Associação (geralmente pelo presidente, ativa e passivamente, e judicial e extra-judicialmente) - art. 39 letra K;
f) Meios que o Estatuto pode ser alterado (geralmente pela Assembléia Geral, por maioria simples dos votos) - art. 57;
g) Se os sócios e a diretoria, respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais e responsabilidades assumidas pela Associação (geralmente não) - artigos 25, 60 e 63;
h) As condições de extinção da Associação e o destino de seu patrimônio - artigos 5º e 28.

5- Por força da lei esportiva do País (lei Pelé), o estatuto deverá transcrever da referida lei, as questões relativas a inelegibilidade do presidente e dos membros da diretoria - art. 21.

C - ELEIÇÃO DA 1ª DIRETORIA

6- Depois de aprovado o Estatuto, deverá ser eleita a 1ª Diretoria da Associação, composta de 6 pessoas: Presidente, Vice-Presidente, 3 membros efetivos e 1 suplente do Conselho Fiscal, sendo que para estes 4 últimos existem restrições quanto ao parentesco com o Presidente - art. 36.

D - ATA DE FUNDAÇÃO E ELEIÇÃO

7- Fazer o "relatório" desta reunião, ou seja, a ATA DE FUNDAÇÃO da Associação, manuscrevendo-a para o LIVRO DE ATAS DA ASSEMBLÉIA GERAL, com 2 cópias digitadas ou datilografadas.
8- A ATA DE FUNDAÇÃO, manuscrita no Livro de Atas e digitada ou datilografada em 2 vias originais, deverão ser assinadas e rubricadas por todos os presentes, bem como por um advogado.

E - REUNIÃO DE DOCUMENTAÇÃO

9- O Estatuto em 2 vias originais, deverão ser datados e assinados pelo presidente da Associação e por um advogado, devendo ainda, todas as páginas serem rubricadas.
10- As 2 cópias do Estatuto, deverão ser enviadas à Federação Paranaense de MONTANHISMO para aprovação (art. 58).
11- Fazer em 2 vias originais, a
RELAÇÃO DOS SÓCIOS FUNDADORES presentes na reunião de fundação da Associação, com as respectivas qualificações civis: Nome, Estado Civil e profissão. Esta relação deverá ser datada e assinada pelo Presidente da Associação.
12- Fazer em 2 vias originais, a
RELAÇÃO DA 1ª DIRETORIA, com os cargos eletivos (Presidente e Vice-Presidente) e os escolhidos pelo Presidente (Diretor Técnico-Desportivo, Diretor Administrativo-Financeiro-Patrimonial e Diretor Social) com a respectiva qualificação civil completa: Nome, estado civil, profissão, n0 dos documentos de identidade e CIC, e endereço. Esta relação deverá ser datada e assinada pelo Presidente da Associação.
13- Fazer em 2 vias originais, a
RELAÇÃO DO CONSELHO FISCAL eleito, com a respectiva qualificação civil completa: Nome, estado civil, profissão, n0 dos documentos de identidade e CIC, e endereço. Esta relação deverá ser datada e assinada pelo Presidente da Associação.

F - REGISTRO DA ASSOCIAÇÃO

14- Registrar a Associação no "Cartório do Registro Público de Títulos e Documentos" ou "Cartório de Registro Especial" na cidade sede da Associação, através dos seguintes procedimentos:

a) Fazer ofício ao Oficial do Cartório, requerendo o registro da Associação, bem como de seu Estatuto, de seus Sócios Fundadores, de sua 1ª Diretoria e de seu Conselho Fiscal eleito.

b) Anexar ao ofício os seguintes documentos:
. 2 vias originais da Ata de Fundação da Associação digitada ou datilografada;
· 2 vias originais do Estatuto da Associação, aprovados pela FGC;
· 2 vias originais da Relação dos Sócios Fundadores da Associação;
· 2 vias originais da Relação da 1ª Diretoria;
· 2 vias originais da Relação do Conselho Fiscal eleito.

b) Providenciar Certidão Negativa do nome da associação no seguintes cartórios(caso esteja em  Curitiba , caso contrário procure o Cartório de sua cidade):

1º Ofício -R Mal. Deodoro, 869, 5º andar

2º Ofício - R Candido Lopes, 230, Cj 2

 3º Ofício - R Ébano Pereira, 60 , 21º andar

4º Ofício - R. Emiliano Perneta ,10 , 1º andar

c) Encaminhar toda documentação para o cartório distribuidor na R Mal Deodoro ,nº 314, 5º andar.

G - CNPJ 15- Com a Associação e seus documentos registrados, providenciar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da Associação, através dos seguintes procedimentos:

a) Tirar cópias autenticadas em um cartório, do Estatuto da Associação e da ata de fundação e eleição da diretoria.

 b) Instalar o programa do CNPJ, fornecido pelo Ministério da Fazenda, seguindo as seguintes instruções: · Equipamento necessário: Computador 486 ou superior, com Windows 3.1 ou superior, com espaço mínimo no disco rígido de 10 Mb e memória mínima de 8 Mb. · Fazer o download do programa do CNPJ para o disco rígido do computador. · Executar o programa "INSTALAR.EXE", processar a instalação do programa. O processo de instalação é auto-instrutivo. · Abra o programa, através do aplicativo "Cnpj". · No menu "Documentos", clicar em "assistente" e "inscrição". · Vá avançando, seguindo as instruções da tela, escolha "Inscrição de empresa brasileira - matriz" e avançar. · No "Formulário e fichas disponíveis - Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ" escolha "eventos". · Preencha a data no campo correspondente e clique na orelha "Identificação/Qualificação", preenchendo os dados. · No campo "5 - Nome Fantasia", poderá ser colocada a abreviatura da Associação. · No campo "6 - Qualificação", procure o número 302-6 Associação. · Ignore os campos "7 - Porte da Empresa" e "8 - Simples". · No campo "9 - Código CNAE", procure o número 92.61-4/01 Clubes Sociais, Desportivos e Similares. · Passe para a orelha "Endereço", preenchendo os dados. · Os itens da orelha "Contador" poderão ser desconsiderados. · Passe para a orelha "Responsável", preenchendo os campos. · O responsável pela Associação, é o Presidente eleito, devendo preencher no campo correspondente o nome completo e o número do CPF, além da cidade e data. · Clicar na seta dupla para passar para o próximo formulário, "Ficha Complementar". Na orelha "CNPJ/Identificação/Qualificação", os campos 5, 8, 9 e 12 poderão ser ignorados. · No campo "6 - Data do Início das Atividades", preencher a data atual. · No campo "7 - Área utilizada", preencher com o tamanho da sede, por exemplo, 10. · No campo "10 - Data de registro", preencher a data atual. · No campo "11 - Valor", preencher 0 (zero). · As orelhas "Endereço do contador" e "Responsável/Preposto" podem ser ignoradas. · Nos ícones de ferramentas do programa, clique no símbolo do disquete para "Gerar disquete para entrega à UC (unidade cadastradora)". Seguir as instruções da tela e ignorar os avisos de "Pendências", pois são itens de preenchimento facultativo. Caso o sistema acuse algum erro, estará faltando algum item de preenchimento obrigatório, que deverá ser preenchido, seguindo as instruções da tela. · Escrever na etiqueta do disquete, na 1ª linha "SISTEMA CNPJ". Na 2ª linha "NOME EMPRESARIAL ASSOCIAÇÃO (XXXXXXXX) DE MONTANHISMO". · Nos ícones de ferramentas do programa, clique no símbolo da impressora para imprimir o "Documento Básico de Entrada do CNPJ" e espelho deste documento (2ª via). Para imprimir este documento, talvez haverá necessidade de configurar a impressora conectada ao computador, através do menu "Documento - Configurar Impressora". · O Presidente da Associação, deverá assinar as 2 vias do "Documento Básico de Entrada do CNPJ" e reconhecer a firma do documento em cartório.

c) Entregar à Unidade Cadastradora da Secretaria da Receita Federal da região da Associação, os seguintes documentos: I. As 2 vias do Documento Básico de Entrada do CNPJ, assinadas com firma reconhecida em Tabelionato. II. Cópia autenticada em Tabelionato, do Estatuto da Associação, já registrada no Cartório de Registro Especial. III. Cópia autenticada em Tabelionato, da Ata de Fundação e Eleição da Diretoria da Associação, já registrada no Cartório de Registro Especial. IV. Disquete gerado pelo sistema do CNPJ, identificado por etiqueta.

 

 

                                     

H - FILIAÇÃO À FEPAM

16- Com a posse do CNPJ, providenciar junto a Federação Paranaense de MONTANHISMO a filiação da Associação, através dos seguintes procedimentos:

a) Preencher Ficha de Filiação de Clube;
b) Anexar fotocópias simples dos seguintes documentos:
Estatutos registrados; CNPJ; Ata de Fundação e Eleição da Diretoria registrada; Relação da Diretoria registrada; Relação do Conselho Fiscal registrada; Relação dos Sócios Fundadores registrada;

I - CUSTOS

 

ÍTEM

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Livro de Atas (100 folhas)

R$ 5,00

R$ 5,00

2

Honorários advocatícios para visar o Estatuto e a Ata de Fundação

*

*

3

Taxa do Cartório para registro da Associação

R$ 30,00

R$ 30,00

4

Certidões Negativas do nome da Associação

R$ 3,00

R$ 12,00

5

Taxa do Distribuidor

R$ 12,00

R$ 12,00

6

Jóia para filiação na Federação Paranaense de MONTANHISMO

a definir

 

7

Anuidade 2000 Federação Paranaense de MONTANHISMO

a definir

 

TOTAL

R$ 59,00

* Caso não conheça algum advogado que assine os documentos necessários gratuitamente, entre em contato com a FEPAM, que tentaremos auxilia-lo.

J - DÚVIDAS

Entre em contato com a FEPAM

 

FONTE: FEDERAÇÃO GAÚCHA DE CICLISMO