ESTATUTO DA
“sigla da associação”- nome da associação em letra maiúscula e por
extenso
Capítulo I - DENOMINAÇÃO, CARACTERÍSTICAS, OBJETIVOS, SEDE, DURAÇÃO E
DISSOLUÇÃO.
Artigo 1º - Fundada em data da fundação , fica a entidade denominada
“sigla da associação - nome da associação por extenso em letra maiuscula”,
neste Estatuto simplesmente denominada ‘sigla da associação” ou ‘associação”;
Artigo 2º - A associação é uma entidade civil , sem fins lucrativos, de
defesa do esporte;
Artigo 3º- Os objetivos da sigla da associação são:
a. Zelar pela prática correta, saudável, segura e ética do montanhismo em
ambientes naturais, artificiais e em competições.
b. Promover, organizar e incentivar atividades relacionadas ao montanhismo.
c. Promover a defesa dos interesses coletivos dos associados e do esporte em
geral em juízo ou perante ministério público e demais órgãos públicos.
d. Zelar pela preservação e acesso das áreas naturais de escalada.
e. Deliberar sobre quaisquer assuntos referentes a atividade de escalada
f. Oferecer consultorias, assistências e informações aos outros órgãos;
Artigo 4º - Sua sede será à endereço da associação;
Artigo 5º - Seu prazo de duração será indeterminado;
Artigo 6º - Sua dissolução só será efetivada por aprovação de dois
terços dos presentes de Assembléia Geral convocada expressamente com esse fim,
após parecer optativo do Conselho Deliberativo
Capítulo II - FUNCIONAMENTO, MANUTENÇÃO E PATRIMÔNIO
Artigo 7º - A forma de funcionamento da sigla da associação, é a de um
movimento livre e aberto , contínuo e ininterrupto, voltado para o público em
geral, especialmente para a comunidade esportiva e realçadamente para o
praticante e/ou simpatizante de Escalada Esportiva, regido por este Estatuto,
pelos regimentos e normas internas a serem criadas e sob as leis nacionais;
Artigo 8º - A manutenção e custeio da associação se dará pela
contribuição regular de seu quadro social, da organização de eventos e
atividades, da colaboração financeira e doação de terceiros e de convênios,
parcerias, e projetos desenvolvidos com órgãos públicos e privados, nacionais
e internacionais;
Artigo 9º - Constitui-se patrimônio da associação todo bem móvel e imóvel,
físico e financeiro, adquirido ou recebido em doação, registrado em seu nome;
Artigo10º - Todo o acervo patrimonial (físico e financeiro) que pertencer à
sigla da associação, em caso de sua dissolução, terá a destinação que lhe
der a Assembléia Geral para este fim convocada;
Capítulo III - MEMBROS -QUADRO SOCIAL
Artigo 11º - A sigla da associação será formada por um público que
comporá seu quadro social nas seguintes categorias e características:
Sócio Fundador - os 06 (seis) membros que assinam o presente Estatuto e estão
relacionados e qualificados em anexo estatutário intitulado “Quadro de
Fundadores”;
Sócio Efetivo -todo aquele que se inscrever na associação e sendo aceito,
contribuir regularmente com taxa mensal estipulada pela Diretoria;
Sócio Benemérito - pessoa física ou jurídica que se realçar na defesa deste
esporte , e/ou em serviços relevantes prestados à sigla da associação;
Sócio Colaborador - ginásios de escalada e empresas interessadas no desenvolvimento do esporte e que contribuírem com as taxas definidas pela diretoria.
Artigo 12º - São direitos dos sócios Fundador e Efetivo :
a. Participar de competições organizadas e/ou promovidas pela Associação
b. Usufruir de benefícios conquistados e regulamentados pela Assembléia
c. Ser informado sobre as atividades da associação.
d. Participar das Assembléias Gerais
e. Votar e ser votado para qualquer cargo dos órgãos diretivos da
Associação, não podendo exercer este direito por procuração.
f. Outros que no futuro possam vir a ser criados
Artigo 13º - São deveres dos sócios:
Respeitar e cumprir o Estatuto
Pagar pontualmente as contribuições a que esteja sujeito, bem como as taxas
que forem instituídas para remuneração de serviços ou eventos realizados
Acatar e cumprir as decisões das Assembléias Gerais e Diretoria
Colaborar nas atividades da Associação, quando solicitado
Artigo 14º- O Quadro de Fundadores, composto por 6 (seis) membros , só será extinto quando este número se reduzir, por afastamento voluntário ou falecimento, a 2 (dois); Neste caso, a Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, aumentará nesse mesmo número de vagas, o quadro de conselheiros do Conselho Deliberativo.
Artigo 15º - O sócio Fundador só sofrerá punição quando, por falta grave, for julgado por seus pares (do Quadro de Fundadores) em decisão tomada por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros, quando haverá, então, licença para penalidade a ser imposta pela Diretoria, podendo o penalizado recorrer ao Conselho Deliberativo, em última instância; - A pena de suspensão atinge unicamente os direitos e não as obrigações do sócio.
Artigo16º- O sócio Efetivo poderá sofrer punição - suspensão de 10, 15 ou 30 dias, ou exclusão - por ato da Diretoria; No caso de expulsão, poderá recorrer ao Conselho Deliberativo, que opinará em até 60 (sessenta) dias; A pena de suspensão atinge unicamente os direitos e não as obrigações do sócio.
Artigo17º- O sócio Benemérito, cujo título e honraria é concedida pela Diretoria com aprovação do Conselho Deliberativo, só pode ser penalizado seguindo - se o mesmo caminho: por proposta da Diretoria e aprovação do Conselho Deliberativo, sem recurso;
Capítulo IV - PODERES INTERNOS
Artigo18º- A sigla da associação terá como órgãos internos:
Assembléia Geral;
Conselho Deliberativo;
Diretoria;
Conselho Fiscal;
Artigo19º - A Assembléia Geral:
a) É o órgão soberano da associação, sendo temporário, só se;
Reunindo ordinária e extraordinariamente quando convocada para fins
específicos e expressos na convocação;
b)É formada por todo o quadro social em condições de voz e voto, isto é,
excluindo -se quem por ventura não estiver no gozo de seus direitos
estatutários;
c)Suas deliberações são tomadas por maioria simples;
d)Reúne - se, ordinariamente: 1º) anualmente, no mês de Janeiro, para
conhecer e aprovar os relatórios e balanços administrativos e financeiros da
Diretoria, já analisados pelo Conselho Deliberativo; 2º) trienalmente, no mês
de Fevereiro, para eleger e empossar os membros elegíveis do Conselho
Deliberativo (exceto o Quadro Fixo, formado por fundadores), Conselho Fiscal
,Presidente e Vice Presidente;
e)Reúne-se, extraordinariamente, sempre que convocada:
1º) pelo Presidente da associação, ou 2º) pelo Presidente do próprio
Conselho Deliberativo;
f)Sua instalação será feita por um Presidente e um Secretário, aclamados
entre os associados presentes;
g)Todas as suas reuniões, ordinárias e extraordinárias, assim como suas
decisões, serão registradas em ata própria, para registro e efeito legal;
Artigo 20º- O Conselho Deliberativo:
É o órgão consultivo e fiscal da associação;
Compõe-se de 10 (dez) membros, sendo 06 (seis) de membros fixos (o quadro de
fundadores) e 04 (quatro) o quadro de membros eleitos para cada mandato;
Seu quadro eletivo de 04 (quatro) membros é eleito pela Assembléia Geral, para
mandato de 3 (três) anos;
Reúne-se quando convocado, ordinária ou extraordinariamente, para fins
específicos e expressamente declarados na sua convocação;
Tem suas deliberações tomadas por maioria simples;
(Reune-se ordinariamente: 1º) semestralmente, nos meses de Julho e Janeiro,
para aprovar os relatórios administrativos e as contas e balanços financeiros
da Diretoria;
Reune-se extraordinariamente: quando convocado, dentro dos prazos e mecanismos
legais, para analisar e decidir sobre questões internas e de sua competência,
remetendo à Assembléia Geral, sugestões, opiniões e/ou denúncias, para
providências;
Terá um Conselheiro Presidente e um Conselheiro Secretário, eleitos entre os
demais Conselheiros, que representarão o órgão internamente, farão as
convocações e dirigirão suas reuniões;
Terá todas as suas reuniões registradas em ata própria, para registro e
efeito legal;
Tem o poder de vetar atos do Presidente , estabelecendo soluções para os casos
vetados,através do voto de dois terços dos membros do Conselho.
Artigo 21º - A Diretoria:
É o órgão executivo, de atuação permanente e ostensiva, responsável pela
administração e representação da associação;
É eleita pela Assembléia Geral para mandato de 2 (dois) anos;
É formado por um Presidente, um Vice-Presidente, e Diretores indicados pelo
Presidente para funções determinadas pelo mesmo.
# primeiro Compete ao Presidente:
Administração geral da Associação , ativa e passivamente.
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, tendo o Voto de Minerva
Dar posse aos membros da diretoria e conselho fiscal
Co-responsabilizar-se pela atividades da demais diretores
Assinar, juntamente com o secretário, as atas, comunicações e resoluções a
serem publicadas ou enviadas à diretoria e aos associados
Representar a Associação, inclusive em juízo, podendo outorgar procuração
Assinatura conjunta com o vice-presidente ou tesoureiro de cheques, títulos e
documentos que envolvam responsabilidades pecuniária ou acarretem ônus à
associação
Elaborar o Regimento Interno da Associação e estabelecer os valores de
contribuições dos sócios.
# segundo Compete ao Vice-Presidente:
Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, e auxilia-lo em suas
atribuições.
Art. 22 - Os cargos eletivos da (xxxxxxxxxx) poderão ser remunerados por
decisão de dois terços do Conselho Deliberativo sendo o valor decidido por
este Conselho. A remuneração dos cargos indicados pelo Presidente e dos demais
funcionários é decidida pelo Presidente , sendo que o Conselho Deiberativo
definirá um valor máximo para os salários, podendo inclusive definir o valor
como zero(sem remuneração) se assim entender conveniente.
Art. 23 - O Conselho Fiscal será composto por três sócios e um suplente, eleitos em Assembléia Geral, e caberá aos mesmos fiscalizarem as ações da diretoria, tendo livre acesso aos arquivos e reuniões e levando seus pareceres sobre a atuação da Diretoria à Assembléia Geral.
Art. 24 - O exercício do poder é pessoal e intransferível. Excetuando-se os
membros do Conselho Fiscal, os demais poderes poderão acumular cargos e poderes
.
Art. 25 - Os membros dos poderes não são pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos pela (xxxxxxxxxx).
Art. 26 - São inelegíveis para desempenho de funções e cargos eletivos
nos poderes da entidade, mesmo os de livre nomeação, os desportistas:
Condenados por crime doloso em sentença definitiva;
Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão
administrativa definitiva;
Inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
Afastados de cargos eletivos ou de confiança da entidade desportiva ou em
virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da
entidade;
Inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
Os falidos;
Os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelos Órgãos de Justiça
Desportiva ou pelo COB.
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 27º - O primeiro mandato trienal, da Diretoria e do Conselho
Deliberativo, iniciado em 29 de Janeiro de 1999, terá duração até 28 de
Janeiro de 2001;
Artigo 28º- O número de Diretores e a criação de funções e assessorias,
acompanhando o desenvolvimento da associação, se fará através de ato da sua
Presidência;
Artigo 29º-Os membros do Conselho Deliberativo, Diretoria e demais cargos
eletivos poderão participar de todas as atividades da Associação ,como
campeonatos e eventos , sem prejuízo para o exercício de suas funções ,
desde que não sejam incompatíveis com o evento em questão(por exemplo ,
árbitro e atleta em uma competição).Casos específicos serão decididos pelo
Presidente, ou Conselho Deliberativo por maioria simples quando o interessado
for o Presidente.
Artigo 30º-A reforma parcial ou total deste Estatuto, só será possível por
aprovação da maioria absoluta do Conselho Deliberativo, em reunião
especialmente convocada para esse fim;
Artigo 31º- Os sócios da associação não respondem subsidiariamente pelas
obrigações contraídas pela entidade;
Artigo 32º - A associação poderá filiar-se a outros órgãos, nacionais ou
internacionais, bem como abrir filiações a outros quadros, dentro da mesma
modalidade esportiva (a Escalada Esportiva);
Artigo33º - Para desenvolver suas atividades e difundir a Escalada Esportiva, a
associação poderá abrir filiais, escritórios ou departamentos em qualquer
parte do território nacional, ou no exterior;
artigo 34º- O sócio só poderá exercer seus direitos políticos (votar e ser votado) se e somente se estiver em dia com suas mensalidades, sem desligamento por um período igual ou superior a nove meses(270 dias), contados retroativamente a partir do mês em que se pretende exercer esse(s) direito(s),sendo isentos desta obrigação os sócios fundadores.
Artigo 35º - Os casos omissos neste Estatuto, serão decididos pela Diretoria, buscando aprovação do Conselho Deliberativo num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sendo que a parte poderá recorrer ao mesmo órgão;
Artigo 36º - Ficam fazendo parte integrante deste estatuto, e no que ao mesmo se aplicar, as disposições contidas na Lei Federal nº 9.615 de 24 de março de 1998 e do Decreto Federal nº 2.574 de 29 de abril de 1998.
Artigo 37º - Fica constituído o foro da cidade do Curitiba, para todas as
causas que envolvam a associação;
Artigo 38º - Faz parte deste Estatuto, como anexo, a relação e qualificação
do Quadro de Fundadores, formado por 6 (seis) membros natos;
O presente Estatuto, aprovado em data da fundação, vai assinado pela
Diretoria, pelo Conselho Deliberativo e pelo Quadro de Fundadores, e, a seguir,
registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para os efeitos
legais.
Nome da cidade, mês, ano iguais aos da data de fundação.
1) Presidente: __________________________________________
2) Vice - Presidente: ____________________________________________
Diretor 1º Secretário:
________________________________________
Diretor 2º Secretário: ________________________________________
Diretor Financeiro: __________________________________________
Diretor de Projetos e Eventos: _________________________________
Conselheiro Presidente: _______________________________________
Conselheiro Secretário: _______________________________________
Conselheiro: ________________________________________________
Conselheiro: ________________________________________________
Conselheiro:_________________________________________________
Conselheiro: ________________________________________________
Conselheiro:_________________________________________________
Conselheiro: ________________________________________________
Conselheiro: ________________________________________________
Conselheiro: ________________________________________________
Fundador: __________________________________________________
Fundador: __________________________________________________
Fundador: __________________________________________________
Fundador: __________________________________________________
Fundador: __________________________________________________
Fundador: __________________________________________________
ANEXO ESTATUTÁRIO
RELAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO QUADRO DE FUNDADORES DA “ sigla da associação”- data da fundação
nome em letra maiúscula, naturalidade, estado civil, profissão, endereço,
bairro, cidade, identidade, cpf;
nome em letra maiúscula, naturalidade, estado civil, profissão, endereço,
bairro, cidade, identidade, cpf;
nome em letra maiúscula, naturalidade, estado civil, profissão, endereço,
bairro, cidade, identidade, cpf;
nome em letra maiúscula, naturalidade, estado civil, profissão, endereço,
bairro, cidade, identidade, cpf;
nome em letra maiúscula, naturalidade, estado civil, profissão, endereço,
bairro, cidade, identidade, cpf;
nome em letra maiúscula, naturalidade, estado civil, profissão, endereço,
bairro, cidade, identidade, cpf;
cidade, dia, mês e ano
nome
Presidente (cargo)
_______________________________________________________________
nome
Diretor 1º Secretário (cargo)
ATA DE FUNDAÇÃO DA
“sigla da associação”- nome da associação
No dia data da fundação, reunidos na endereço do local da fundação, , as
pessoas que abaixo assinam a presente Ata , discutiram a criação de uma
associação para o desenvolvimento e difusão da “Escalada Esportiva” como
esporte de competição. Foi decidida então a fundação da “sigla da
associação-nome da associação” , uma sociedade civil , sem fins
lucrativos, de defesa do esporte , tendo como sede o mesmo endereço desta
reunião e foro a cidade aonde o presidente mora. Foram considerados fundadores
da associação, com privilégios estatutários, o quadro de 06 (seis) membros,
que vai anexo a Estatuto, além de assinarem estes documentos. A seguir, foi
sugeridas a leitura e discussão do texto do projeto do estatuto, elaborado por
uma comissão de colaboradores, tendo o mesmo sido totalmente aprovado, indo
então integralmente anexo a esta Ata. Seguindo os trabalhos, realizou-se a
primeira eleição, para os cargos de Diretoria e do Conselho Deliberativo,
tendo sido o seguinte o resultado: DIRETORIA: Presidente - nome em letra
maiúscula, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, bairro, cidade,
identidade, cpf; Vice -Presidente - nome em letra maiúscula, naturalidade,
estado civil, profissão, endereço, bairro, cidade, identidade, cpf;; Diretor
1º Secretário- nome em letra maiúscula, naturalidade, estado civil,
profissão, endereço, bairro, cidade, identidade, cpf; Diretor 2º Secretário
- nome em letra maiúscula, naturalidade, estado civil, profissão, endereço,
bairro, cidade, identidade, cpf; Diretor Financeiro- nome em letra maiúscula,
naturalidade, estado civil, profissão, endereço, bairro, cidade, identidade,
cpf; Diretor de Projetos e Eventos - nome em letra maiúscula, naturalidade,
estado civil, profissão, endereço, bairro, cidade, identidade, cpf; CONSELHO
DELIBERATIVO : Composto conforme o Artigo 24º ; Quadro Fixo (Fundadores): nome
do presidente; nome do vice; nome do diretor financeiro; mais um nome que pode
ser da diretoria; mais um nome que pode ser diretor ou fundador; mais um nome
que pode ser diretor ou fundador; Quadro de eleitos: Conselheiro: nome em letra
maiúscula, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, bairro, cidade,
identidade, cpf; Conselheiro: nome em letra maiúscula, naturalidade, estado
civil, profissão, endereço, bairro, cidade, identidade, cpf. Conselheiro: nome
em letra maiúscula, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, bairro,
cidade, identidade, cpf; Conselheiro: nome em letra maiúscula, naturalidade,
estado civil, profissão, endereço, bairro, cidade, identidade, cpf; Após
anunciar o resultado, o Presidente nome do presidente Porto assumiu seu cargo e
deu posse a todos e franqueando a palavra aos presentes, tendo havido apenas
manifestações de agrado e cumprimentos. Nada mais havendo a tratar, a
Presidente encerrou a reunião, mandando lavrar esta Ata, que vai assinada por
todos os presentes, e, a seguir mandada para registro no Cartório Civil de
Pessoas Jurídicas, para efeitos legais.
Data completa da fundação
1) Presidente : __________________________________________
Vice- Presidente : ____________________________________________
Diretor 1º Secretário: ________________________________________
Diretor2º Secretário: ________________________________________
Diretor Financeiro: __________________________________________
Diretor de Projetos e Eventos : _________________________________
Conselheiro Presidente: _______________________________________
Conselheiro Secretário: _______________________________________
Conselheiro: ________________________________________________
Conselheiro: _______________________________________________
Conselheiro:_______________________________________________
Conselheiro: _______________________________________________
Conselheiro:_______________________________________________
Conselheiro: _______________________________________________
Conselheiro: _______________________________________________
Conselheiro: _______________________________________________
Fundador: _________________________________________________
Fundador: _________________________________________________
Fundador: _________________________________________________
Fundador: _________________________________________________
Fundador: ______________________________________________
Fundador:______________________________________________
Advogado;
_______________________________
nome de um advogado
oab do advogado