ESTATUTO DA
“sigla da associação”- nome da associação em letra maiúscula e por extenso


Capítulo I - DENOMINAÇÃO, CARACTERÍSTICAS, OBJETIVOS, SEDE, DURAÇÃO E DISSOLUÇÃO.

Artigo 1º - Fundada em data da fundação , fica a entidade denominada
“sigla da associação - nome da associação por extenso em letra maiuscula”, neste Estatuto simplesmente denominada ‘sigla da associação” ou ‘associação”;
Artigo 2º - A associação é uma entidade civil , sem fins lucrativos, de defesa do esporte;
Artigo 3º- Os objetivos da sigla da associação são:

a. Zelar pela prática correta, saudável, segura e ética do montanhismo em ambientes naturais, artificiais e em competições.
b. Promover, organizar e incentivar atividades relacionadas ao montanhismo.
c. Promover a defesa dos interesses coletivos dos associados e do esporte em geral em juízo ou perante ministério público e demais órgãos públicos.
d. Zelar pela preservação e acesso das áreas naturais de escalada.
e. Deliberar sobre quaisquer assuntos referentes a atividade de escalada
f. Oferecer consultorias, assistências e informações aos outros órgãos;


Artigo 4º - Sua sede será à endereço da associação;
Artigo 5º - Seu prazo de duração será indeterminado;
Artigo 6º - Sua dissolução só será efetivada por aprovação de dois terços dos presentes de Assembléia Geral convocada expressamente com esse fim, após parecer optativo do Conselho Deliberativo

Capítulo II - FUNCIONAMENTO, MANUTENÇÃO E PATRIMÔNIO

Artigo 7º - A forma de funcionamento da sigla da associação, é a de um movimento livre e aberto , contínuo e ininterrupto, voltado para o público em geral, especialmente para a comunidade esportiva e realçadamente para o praticante e/ou simpatizante de Escalada Esportiva, regido por este Estatuto, pelos regimentos e normas internas a serem criadas e sob as leis nacionais;
Artigo 8º - A manutenção e custeio da associação se dará pela contribuição regular de seu quadro social, da organização de eventos e atividades, da colaboração financeira e doação de terceiros e de convênios, parcerias, e projetos desenvolvidos com órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais;
Artigo 9º - Constitui-se patrimônio da associação todo bem móvel e imóvel, físico e financeiro, adquirido ou recebido em doação, registrado em seu nome;
Artigo10º - Todo o acervo patrimonial (físico e financeiro) que pertencer à sigla da associação, em caso de sua dissolução, terá a destinação que lhe der a Assembléia Geral para este fim convocada;

Capítulo III - MEMBROS -QUADRO SOCIAL

Artigo 11º - A sigla da associação será formada por um público que comporá seu quadro social nas seguintes categorias e características:
Sócio Fundador - os 06 (seis) membros que assinam o presente Estatuto e estão relacionados e qualificados em anexo estatutário intitulado “Quadro de Fundadores”;
Sócio Efetivo -todo aquele que se inscrever na associação e sendo aceito, contribuir regularmente com taxa mensal estipulada pela Diretoria;
Sócio Benemérito - pessoa física ou jurídica que se realçar na defesa deste esporte , e/ou em serviços relevantes prestados à sigla da associação;

Sócio Colaborador - ginásios de escalada e empresas interessadas no desenvolvimento do esporte e que contribuírem com as taxas definidas pela diretoria.

Artigo 12º - São direitos dos sócios Fundador e Efetivo :

a. Participar de competições organizadas e/ou promovidas pela Associação
b. Usufruir de benefícios conquistados e regulamentados pela Assembléia
c. Ser informado sobre as atividades da associação.
d. Participar das Assembléias Gerais
e. Votar e ser votado para qualquer cargo dos órgãos diretivos da Associação, não podendo exercer este direito por procuração.
f. Outros que no futuro possam vir a ser criados



Artigo 13º - São deveres dos sócios:

Respeitar e cumprir o Estatuto
Pagar pontualmente as contribuições a que esteja sujeito, bem como as taxas que forem instituídas para remuneração de serviços ou eventos realizados
Acatar e cumprir as decisões das Assembléias Gerais e Diretoria
Colaborar nas atividades da Associação, quando solicitado

Artigo 14º- O Quadro de Fundadores, composto por 6 (seis) membros , só será extinto quando este número se reduzir, por afastamento voluntário ou falecimento, a 2 (dois); Neste caso, a Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, aumentará nesse mesmo número de vagas, o quadro de conselheiros do Conselho Deliberativo.

Artigo 15º - O sócio Fundador só sofrerá punição quando, por falta grave, for julgado por seus pares (do Quadro de Fundadores) em decisão tomada por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros, quando haverá, então, licença para penalidade a ser imposta pela Diretoria, podendo o penalizado recorrer ao Conselho Deliberativo, em última instância; - A pena de suspensão atinge unicamente os direitos e não as obrigações do sócio.

Artigo16º- O sócio Efetivo poderá sofrer punição - suspensão de 10, 15 ou 30 dias, ou exclusão - por ato da Diretoria; No caso de expulsão, poderá recorrer ao Conselho Deliberativo, que opinará em até 60 (sessenta) dias; A pena de suspensão atinge unicamente os direitos e não as obrigações do sócio.

Artigo17º- O sócio Benemérito, cujo título e honraria é concedida pela Diretoria com aprovação do Conselho Deliberativo, só pode ser penalizado seguindo - se o mesmo caminho: por proposta da Diretoria e aprovação do Conselho Deliberativo, sem recurso;

Capítulo IV - PODERES INTERNOS

Artigo18º- A sigla da associação terá como órgãos internos:
Assembléia Geral;
Conselho Deliberativo;
Diretoria;
Conselho Fiscal;

Artigo19º - A Assembléia Geral:
a) É o órgão soberano da associação, sendo temporário, só se;
Reunindo ordinária e extraordinariamente quando convocada para fins específicos e expressos na convocação;
b)É formada por todo o quadro social em condições de voz e voto, isto é, excluindo -se quem por ventura não estiver no gozo de seus direitos estatutários;
c)Suas deliberações são tomadas por maioria simples;
d)Reúne - se, ordinariamente: 1º) anualmente, no mês de Janeiro, para conhecer e aprovar os relatórios e balanços administrativos e financeiros da Diretoria, já analisados pelo Conselho Deliberativo; 2º) trienalmente, no mês de Fevereiro, para eleger e empossar os membros elegíveis do Conselho Deliberativo (exceto o Quadro Fixo, formado por fundadores), Conselho Fiscal ,Presidente e Vice Presidente;
e)Reúne-se, extraordinariamente, sempre que convocada:
1º) pelo Presidente da associação, ou 2º) pelo Presidente do próprio Conselho Deliberativo;
f)Sua instalação será feita por um Presidente e um Secretário, aclamados entre os associados presentes;
g)Todas as suas reuniões, ordinárias e extraordinárias, assim como suas decisões, serão registradas em ata própria, para registro e efeito legal;

Artigo 20º- O Conselho Deliberativo:
É o órgão consultivo e fiscal da associação;
Compõe-se de 10 (dez) membros, sendo 06 (seis) de membros fixos (o quadro de fundadores) e 04 (quatro) o quadro de membros eleitos para cada mandato;
Seu quadro eletivo de 04 (quatro) membros é eleito pela Assembléia Geral, para mandato de 3 (três) anos;
Reúne-se quando convocado, ordinária ou extraordinariamente, para fins específicos e expressamente declarados na sua convocação;
Tem suas deliberações tomadas por maioria simples;
(Reune-se ordinariamente: 1º) semestralmente, nos meses de Julho e Janeiro, para aprovar os relatórios administrativos e as contas e balanços financeiros da Diretoria;
Reune-se extraordinariamente: quando convocado, dentro dos prazos e mecanismos legais, para analisar e decidir sobre questões internas e de sua competência, remetendo à Assembléia Geral, sugestões, opiniões e/ou denúncias, para providências;
Terá um Conselheiro Presidente e um Conselheiro Secretário, eleitos entre os demais Conselheiros, que representarão o órgão internamente, farão as convocações e dirigirão suas reuniões;
Terá todas as suas reuniões registradas em ata própria, para registro e efeito legal;
Tem o poder de vetar atos do Presidente , estabelecendo soluções para os casos vetados,através do voto de dois terços dos membros do Conselho.
Artigo 21º - A Diretoria:
É o órgão executivo, de atuação permanente e ostensiva, responsável pela administração e representação da associação;
É eleita pela Assembléia Geral para mandato de 2 (dois) anos;
É formado por um Presidente, um Vice-Presidente, e Diretores indicados pelo Presidente para funções determinadas pelo mesmo.

# primeiro Compete ao Presidente:
Administração geral da Associação , ativa e passivamente.
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, tendo o Voto de Minerva
Dar posse aos membros da diretoria e conselho fiscal
Co-responsabilizar-se pela atividades da demais diretores
Assinar, juntamente com o secretário, as atas, comunicações e resoluções a serem publicadas ou enviadas à diretoria e aos associados
Representar a Associação, inclusive em juízo, podendo outorgar procuração
Assinatura conjunta com o vice-presidente ou tesoureiro de cheques, títulos e documentos que envolvam responsabilidades pecuniária ou acarretem ônus à associação
Elaborar o Regimento Interno da Associação e estabelecer os valores de contribuições dos sócios.

# segundo Compete ao Vice-Presidente:
Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, e auxilia-lo em suas atribuições.



Art. 22 - Os cargos eletivos da (xxxxxxxxxx) poderão ser remunerados por decisão de dois terços do Conselho Deliberativo sendo o valor decidido por este Conselho. A remuneração dos cargos indicados pelo Presidente e dos demais funcionários é decidida pelo Presidente , sendo que o Conselho Deiberativo definirá um valor máximo para os salários, podendo inclusive definir o valor como zero(sem remuneração) se assim entender conveniente.

Art. 23 - O Conselho Fiscal será composto por três sócios e um suplente, eleitos em Assembléia Geral, e caberá aos mesmos fiscalizarem as ações da diretoria, tendo livre acesso aos arquivos e reuniões e levando seus pareceres sobre a atuação da Diretoria à Assembléia Geral.


Art. 24 - O exercício do poder é pessoal e intransferível. Excetuando-se os membros do Conselho Fiscal, os demais poderes poderão acumular cargos e poderes .

Art. 25 - Os membros dos poderes não são pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos pela (xxxxxxxxxx).

Art. 26 - São inelegíveis para desempenho de funções e cargos eletivos nos poderes da entidade, mesmo os de livre nomeação, os desportistas:
Condenados por crime doloso em sentença definitiva;
Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
Inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
Afastados de cargos eletivos ou de confiança da entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
Inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
Os falidos;
Os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelos Órgãos de Justiça Desportiva ou pelo COB.



Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 27º - O primeiro mandato trienal, da Diretoria e do Conselho Deliberativo, iniciado em 29 de Janeiro de 1999, terá duração até 28 de Janeiro de 2001;
Artigo 28º- O número de Diretores e a criação de funções e assessorias, acompanhando o desenvolvimento da associação, se fará através de ato da sua Presidência;
Artigo 29º-Os membros do Conselho Deliberativo, Diretoria e demais cargos eletivos poderão participar de todas as atividades da Associação ,como campeonatos e eventos , sem prejuízo para o exercício de suas funções , desde que não sejam incompatíveis com o evento em questão(por exemplo , árbitro e atleta em uma competição).Casos específicos serão decididos pelo Presidente, ou Conselho Deliberativo por maioria simples quando o interessado for o Presidente.
Artigo 30º-A reforma parcial ou total deste Estatuto, só será possível por aprovação da maioria absoluta do Conselho Deliberativo, em reunião especialmente convocada para esse fim;
Artigo 31º- Os sócios da associação não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade;
Artigo 32º - A associação poderá filiar-se a outros órgãos, nacionais ou internacionais, bem como abrir filiações a outros quadros, dentro da mesma modalidade esportiva (a Escalada Esportiva);
Artigo33º - Para desenvolver suas atividades e difundir a Escalada Esportiva, a associação poderá abrir filiais, escritórios ou departamentos em qualquer parte do território nacional, ou no exterior;

artigo 34º- O sócio só poderá exercer seus direitos políticos (votar e ser votado) se e somente se estiver em dia com suas mensalidades, sem desligamento por um período igual ou superior a nove meses(270 dias), contados retroativamente a partir do mês em que se pretende exercer esse(s) direito(s),sendo isentos desta obrigação os sócios fundadores.

Artigo 35º - Os casos omissos neste Estatuto, serão decididos pela Diretoria, buscando aprovação do Conselho Deliberativo num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sendo que a parte poderá recorrer ao mesmo órgão;

Artigo 36º - Ficam fazendo parte integrante deste estatuto, e no que ao mesmo se aplicar, as disposições contidas na Lei Federal nº 9.615 de 24 de março de 1998 e do Decreto Federal nº 2.574 de 29 de abril de 1998.

Artigo 37º - Fica constituído o foro da cidade do Curitiba, para todas as causas que envolvam a associação;
Artigo 38º - Faz parte deste Estatuto, como anexo, a relação e qualificação do Quadro de Fundadores, formado por 6 (seis) membros natos;

O presente Estatuto, aprovado em data da fundação, vai assinado pela Diretoria, pelo Conselho Deliberativo e pelo Quadro de Fundadores, e, a seguir, registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para os efeitos legais.
Nome da cidade, mês, ano iguais aos da data de fundação.

1) Presidente: __________________________________________
2) Vice - Presidente: ____________________________________________
Diretor 1º Secretário: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­________________________________________
Diretor 2º Secretário: ________________________________________
Diretor Financeiro: __________________________________________
Diretor de Projetos e Eventos: _________________________________
Conselheiro Presidente: _______________________________________
Conselheiro Secretário: _______________________________________
Conselheiro: ________________________________________________
Conselheiro: ________________________________________________
Conselheiro:_________________________________________________
Conselheiro: ________________________________________________
Conselheiro:_________________________________________________
Conselheiro: ________________________________________________
Conselheiro: ________________________________________________
Conselheiro: ________________________________________________
Fundador: __________________________________________________
Fundador: __________________________________________________
Fundador: __________________________________________________
Fundador: __________________________________________________
Fundador: __________________________________________________
Fundador: __________________________________________________








ANEXO ESTATUTÁRIO

RELAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO QUADRO DE FUNDADORES DA “ sigla da associação”- data da fundação

nome em letra maiúscula, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, bairro, cidade, identidade, cpf;
nome em letra maiúscula, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, bairro, cidade, identidade, cpf;
nome em letra maiúscula, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, bairro, cidade, identidade, cpf;
nome em letra maiúscula, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, bairro, cidade, identidade, cpf;
nome em letra maiúscula, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, bairro, cidade, identidade, cpf;
nome em letra maiúscula, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, bairro, cidade, identidade, cpf;

cidade, dia, mês e ano

nome
Presidente (cargo)

_______________________________________________________________
nome
Diretor 1º Secretário (cargo)











ATA DE FUNDAÇÃO DA
“sigla da associação”- nome da associação

No dia data da fundação, reunidos na endereço do local da fundação, , as pessoas que abaixo assinam a presente Ata , discutiram a criação de uma associação para o desenvolvimento e difusão da “Escalada Esportiva” como esporte de competição. Foi decidida então a fundação da “sigla da associação-nome da associação” , uma sociedade civil , sem fins lucrativos, de defesa do esporte , tendo como sede o mesmo endereço desta reunião e foro a cidade aonde o presidente mora. Foram considerados fundadores da associação, com privilégios estatutários, o quadro de 06 (seis) membros, que vai anexo a Estatuto, além de assinarem estes documentos. A seguir, foi sugeridas a leitura e discussão do texto do projeto do estatuto, elaborado por uma comissão de colaboradores, tendo o mesmo sido totalmente aprovado, indo então integralmente anexo a esta Ata. Seguindo os trabalhos, realizou-se a primeira eleição, para os cargos de Diretoria e do Conselho Deliberativo, tendo sido o seguinte o resultado: DIRETORIA: Presidente - nome em letra maiúscula, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, bairro, cidade, identidade, cpf; Vice -Presidente - nome em letra maiúscula, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, bairro, cidade, identidade, cpf;; Diretor 1º Secretário- nome em letra maiúscula, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, bairro, cidade, identidade, cpf; Diretor 2º Secretário - nome em letra maiúscula, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, bairro, cidade, identidade, cpf; Diretor Financeiro- nome em letra maiúscula, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, bairro, cidade, identidade, cpf; Diretor de Projetos e Eventos - nome em letra maiúscula, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, bairro, cidade, identidade, cpf; CONSELHO DELIBERATIVO : Composto conforme o Artigo 24º ; Quadro Fixo (Fundadores): nome do presidente; nome do vice; nome do diretor financeiro; mais um nome que pode ser da diretoria; mais um nome que pode ser diretor ou fundador; mais um nome que pode ser diretor ou fundador; Quadro de eleitos: Conselheiro: nome em letra maiúscula, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, bairro, cidade, identidade, cpf; Conselheiro: nome em letra maiúscula, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, bairro, cidade, identidade, cpf. Conselheiro: nome em letra maiúscula, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, bairro, cidade, identidade, cpf; Conselheiro: nome em letra maiúscula, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, bairro, cidade, identidade, cpf; Após anunciar o resultado, o Presidente nome do presidente Porto assumiu seu cargo e deu posse a todos e franqueando a palavra aos presentes, tendo havido apenas manifestações de agrado e cumprimentos. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou a reunião, mandando lavrar esta Ata, que vai assinada por todos os presentes, e, a seguir mandada para registro no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, para efeitos legais.
Data completa da fundação

1) Presidente : __________________________________________

Vice- Presidente : ____________________________________________

Diretor 1º Secretário: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­________________________________________

Diretor2º Secretário: ________________________________________

Diretor Financeiro: __________________________________________

Diretor de Projetos e Eventos : _________________________________

Conselheiro Presidente: _______________________________________

Conselheiro Secretário: _______________________________________

Conselheiro: ________________________________________________

Conselheiro: _______________________________________________

Conselheiro:_______________________________________________

Conselheiro: _______________________________________________

Conselheiro:_______________________________________________

Conselheiro: _______________________________________________

Conselheiro: _______________________________________________

Conselheiro: _______________________________________________

Fundador: _________________________________________________

Fundador: _________________________________________________

Fundador: _________________________________________________

Fundador: _________________________________________________

Fundador: ______________________________________________

Fundador:______________________________________________

Advogado;


_______________________________
nome de um advogado
oab do advogado